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Justiça proibe sistema de cotas da UFSC

January 21st, 2008 by kabella

Decisão determina que o critério do vestibular seja a nota do candidato. Universidade vai recorrer alegando que tem autonomia para criar reserva de vagas.

O Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos suspendeu por liminar as cotas. De acordo a decisão publicada na sexta-feira, o magistrado determina que os vestibulandos que alcançaram a nota mínima exigida para cada curso sejam matriculados, independentemente das vagas reservadas vigentes na instituição Os candidatos aprovados pelo sistema de cotas perdem direito à vaga, se tiverem pontuação menor que a dos demais vestibulandos. Dessa forma, o critério de aprovação na universidade seria a classificação geral.

A decisão foi tomada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a UFSC. O MPF pede que a Justiça declare a nulidade da resolução 008/2007 - que destina 20% das vagas para alunos de escolas públicas e 10% para negros que estudaram em escolas públicas.







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