Relaxa e goza
July 18th, 2007 escrito por kabella
Como será que esta se sentindo nesse exato momento a excelentissima mininstra do Turismo, Marta Suplicy? Será que ela ainda acha que devemos relaxar e gozar? Será que ela esta ligando para cada orfão, viúva, pai e mãe que sofrem com a morte de um dos 186 entes queridos qie estavam dentro do voo JJ 3054 da TAM, fora claro aqueles que morreram em Solo, que não deveriam estar relaxados, nem próximo de gozar.
Será que a Dona Marta agora entende o tamanho da crise aérea brasileira? Será que o governo Lula, agora vai tratar o problema a sério? Precisram morrer mais de 100 no voo da Gol para o problema vir à tona. Agora será que mais 200 sacos preto não são um bom motivo para algo ser feito?
O Lulismo já atribuiu a crise aérea ao crescimento do País. Será então que não era hora de parar o tal do PAC? Afinal a unica coisa que o Crescimento do Pais trouxe foram mais acidentes aéreos. Não seria, antes de crescermos, melhor aprender a andar.
Infelizmente já foram 2 aviões ao chão, e nada foi feito para resolver a crise aérea. O Governo vai fazer algo que não seja comprar mais sacos pretos ?
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1 Comment »


July 18th, 2007 at 8:34 pm
Aqui no Brasil nunca vi uma “autoridade competente” responder criminalmente por negligência, imperícia ou imprudência.
Segundo o código penal:
“Art. 18 – Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime culposo
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Agravação pelo resultado
Art. 19 – Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)